Basílica de São Pedro (Vatican Media) Basílica de São Pedro (Vatican Media)

Processo vaticano, declarada “nulidade relativa” da primeira instância. Julgamento será reaberto

O Tribunal de Apelação, presidido por dom Arellano Cedillo, emitiu esta terça-feira uma ordem solicitando a "renovação do julgamento" no processo judicial relativo à gestão dos fundos da Santa Sé. O Gabinete do Promotor de Justiça foi intimado a depositar na Chancelaria até 30 de abril de 2026 a versão integral de todas as atas e documentos da investigação preliminar. Audiência marcada para 22 de junho

Salvatore Cernuzio – Vatican News

"Nulidade relativa" (ou seja, não nulidade total) do julgamento da primeira instância sobre a gestão dos fundos da Santa Sé. Isso significa uma "renovação do julgamento", ou seja, certas etapas (por exemplo, ouvir certas testemunhas ou avaliar certas provas) serão repetidas no Tribunal de Apelação. Isso também inclui total transparência em relação aos documentos depositados pelo Gabinete do Promotor de Justiça e um cronograma rigoroso para garantir o direito à defesa e a regularidade do processo judicial.

Com a decisão publicada esta terça-feira, 17 de março de 2026, um mês e meio após a última audiência no Tribunal vaticano, que havia marcado a conclusão da fase preliminar, o Tribunal de Apelações do Estado da Cidade do Vaticano marca uma virada processual nos procedimentos judiciais realizados entre dos muros vaticanos e agora no julgamento em segunda instância.

Efeitos válidos da sentença e do julgamento em primeira instância

A decisão do Tribunal, presidido por dom Alejandro Arellano Cedillo, surge após os advogados dos dez réus, incluindo o cardeal Giovanni Angelo Becciu, que recorreram da sentença de 16 de dezembro de 2023, terem levantado objeções de nulidade relativamente a todo o processo da acusação: desde a intimação para o julgamento emitida pelo Gabinete do Promotor de Justiça, à falta do depósito integral do processo de investigação preliminar, e às decisões proferidas pelo Tribunal de Primeira Instância. Muitas dessas objeções foram, portanto, acolhidas, tendo sido solicitada uma "renovação do julgamento". Contudo, tal não implica "a nulidade total de todo o julgamento em primeira instância: tanto do julgamento como da sentença", que, como afirma o documento, "mantêm, de fato, os seus efeitos".

Além disso, com relação a cada réu, a ordem afirma que a dsentença do primeiro juiz "mantém um valor de evidente importância" e que "no novo julgamento, a responsabilidade dos réus absolvidos, contra os quais não foi interposto recurso pelo Gabinete do Promotor de Justiça ou contra os quais o recurso da acusação foi considerado inadmissível, não pode ser questionada". Quanto às partes civis, a ordem desta terça-feira afirma que sua participação mantém "sua validade original".

Depósito integral das atas

Entre os pontos mais significativos do documento desta terça-feira está a ordem dada ao Gabinete do Promotor de Jsutiça, liderado por Alessandro Diddi, para apresentar na Chancelaria a versão integral de todas as atas e documentos da investigação preliminar até 30 de abril de 2026, garantindo assim que as defesas - que se opuseram ao acesso a material parcial e repleto de omissis - tenham acesso integral ao material probatório coletado durante a investigação.

Na mesma decisão, o Tribunal também estabelece que as Partes terão até 15 de junho de 2026 para examinar a documentação completa e preparar suas provas de defesa. A próxima audiência foi marcada para as 9h do dia 22 de junho, com o objetivo de finalizar o calendário das sessões subsequentes. O painel de juízes, composto também pelos juízes Riccardo Turrini Vita e Massimo Massella Ducci Teri, optou, portanto, pelo caminho das máximas garantias processuais, de modo a sanar as chamadas "questões críticas" identificadas pelos advogados dos réus.

O material depositado e os Rescritos

A decisão aprofunda-se no cerne do processo judicial e relembra as duas questões centrais das objeções da defesa. Primeiro, o fato de que "a sentença deve ser considerada nula e sem efeito" porque o promotor Diddi supostamente depositou um documento incompleto das conclusões reunidas durante a investigação preliminar, além de ter produzido "alguns documentos parcialmente cobertos de omissis e não em sua versão integral". Entre as partes omitidas estão também os conhecidss chats de Genoveffa Ciferri e Francesca Immacolata Chaouqui a respeito da testemunha monsenhor Alberto Perlasca, ex-diretor do Escritório Administrativo da Secretaria de Estado.

Em seguida, surge a questão da "censura" por parte do promotor de quatro Rescritos adotados pelo Papa Francisco, que ampliaram os poderes do Gabinete do Promotor de Justiça durante as investigações que posteriormente levaram, em 2021, ao julgamento no Prédio de Londres e outras vertentes. Esses Rescritos, alegam as defesas, conforme relatado na Ordem, "não foram publicados tempestivamente", mas tornados públicos somente no momento do depósito, resultando no "desconhecimento" dos réus e advogados de defesa durante a investigação preliminar, "com a consequente nulidade dos atos adotados em conformidade com isso".

Decisão do Tribunal de Apelação

Sobre o primeiro ponto, o Tribunal de Apelação recorda que o Colégio de primeira instância já havia examinado a questão com despachos emitidos entre 2021 e 2022, que essencialmente afirmavam que tais nulidades não existem, uma vez que a seleção dos documentos de investigação "está dentro das competências discricionárias do Gabinete de acusação". Citando o Código de Processo Penal, o Tribunal de Apelação sustenta, por sua vez, que "a objeção de nulidade levantada pelas defesas dos réus é procedente e deve ser acolhida". Citando o Código Finocchiaro-Aprile, segundo o Tribunal presidido por Arellano, ocorreu uma violação das disposições do Código Penal durante o processo de primeira instância: "A nulidade relativa que acaba de ser indicada, e que não foi sanada, tendo viciado um ato fundamental do processo, como a intimação, tem o efeito de que o Tribunal de Apelação deve manter o julgamento e ordenar a sua repetição". O Tribunal de Apelação aborda então a questão da "falha na publicação tempestiva dos Rescritos papais" e a consequente nulidade de todos os atos adotados pelo Promotor de Justiça com base nessas disposições durante a fase de investigação preliminar. Essas exceções já foram abordadas diversas vezes em decisões anteriores e são reiteradas na decisão de 2023. O documento ilustra o conteúdo de cada Rescriptum, começando pelo primeiro, de 2 de julho de 2019, que autorizou o IOR a conduzir investigações sobre uma transação financeira "significativa", sem "obrigações de comunicação" a outras Autoridades do Estado, mas informando o Gabinete do Promotor de Justiça para que este pudesse investigar e adotar "qualquer tipo de medida, incluindo medidas cautelares". Em seguida, vem o Rescrito de 5 de julho de 2019, que abriu a possibilidade de adoção de "ferramentas tecnológicas adequadas para interceptar linhas telefônicas fixas, celulares e quaisquer outras comunicações, inclusive eletrônicas". Mais uma vez, o terceiro Rescriptum, de 9 de outubro de 2019, autorizou o promotor a "inspecionar e utilizar para fins judiciais" documentos e materiais apreendidos de gestores e funcionários da Seção da Secretaria de Estado e da ASIF. Por fim, o quarto, datado de 13 de fevereiro de 2020, confirmou o anterior, de julho de 2019, por sessenta dias.

Julgamento Justo

Quase todas as defesas dos réus, com nuances e tons variados, contestaram o fato de que esses Rescritos teriam levado a uma "violação dos princípios do julgamento justo" estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e outras leis internacionais. O Tribunal de Apelação rejeitou essas objeções, explicando que o sistema jurídico do Vaticano não implementou a Convenção de 1950; portanto, "as objeções" levantadas pelos réus "não podem ser aceitas e devem ser desconsideradas". O mesmo se aplica às implicações deduzidas da subscrição ao Moneyval.

As referências à omissão da publicação do Rescrito e à invalidade das medidas adotadas pelo promotor de Justiça contra os réus parecem "mais convincentes". O Tribunal reitera que todas essas constatações não afetam o "valor" e a "natureza" dos Rescritos, como uma "forma legítima de expressão" dos poderes legislativo, executivo e judicial do Papa. Contudo, afirma que a omissão da publicação do Rescrito de 2 de julho de 2019 "afetou a legitimidade de certas medidas investigativas adotadas com base nele" pelo promotor de Justiça, como "medidas cautelares, em derrogação das disposições da lei em vigor".

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17 março 2026, 18:37