Processo de apelação vaticano, defesas pedem nulidade total da primeira instância
Salvatore Cernuzio – Vatican News
Após 120 dias, reabriu o processo de apelação pela gestão dos fundos da Santa Sé. A quinta audiência, com mais de quatro horas de duração, ocorreu na manhã de terça-feira, 3 de fevereiro, na sala do Tribunal vaticano, dedicada inteiramente às intervenções dos advogados de defesa que representaram no Tribunal de Apelação, presidido por dom Alejando Arellano Cedillo, as memórias depositadas em novembro de 2025. Em particular, todos os sete defensores que intervieram concentraram a atenção no tema da “ineficácia” dos quatro Rescripta do Papa Francisco, ou seja, as medidas que ampliaram os poderes do promotor de Justiça no início e durante as investigações.
Entre aqueles que falaram de “grave violação do devido processo legal” e aqueles que chegaram a invocar os tempos da Inquisição para sublinhar que nem mesmo então as intervenções papais tinham “orientado” um processo judicial, os advogados contestaram a validade desses rescritos, nos quais se baseia grande parte da acusação. Sobretudo o advogado Mario Zanchetti, defensor do corretor Gianluigi Torzi, em uma hora e meia de exposição, indicou como “ilegal” a prisão de seu assistido no Vaticano (5 de junho de 2020) porque “efetuada com base em uma medida desconhecida pela defesa”, ou seja, o rescrito de 2 de julho de 2019. Uma medida que “torna fascista o Código de Processo Penal do Vaticano”, afirmou o advogado.
Os rescritos
Para Zanchetti, o Papa recebeu poucas informações na época: “No momento em que o Santo Padre autorizou o promotor de Justiça a agir, os crimes nem sequer haviam sido formulados”. Além disso, quando, em 2 de julho, o Pontífice concedeu audiência ao Gabinete do Promotor de Justiça (ao final da qual foi emitido o primeiro rescrito), o tema em questão era o das relações entre o IOR e a Secretaria de Estado. “Para fins de sigilo, foi concedido ao promotor de Justiça o poder de proceder e aplicar medidas cautelares”. Em vez disso, um dos resultados foi a prisão de Torzi, após “oito horas de interrogatório” e “com base em um mandado de 27 páginas evidentemente redigido anteriormente”.
Zanchetti questionou se esses rescritos são “atos administrativos ou normativos”: “Os direitos não podem ser violados, a não ser por medidas legais”. E se são leis, “devem ser publicadas... Não é possível que algo que chamamos de lei não tenha sido publicado. Se, ao invés, se trata de atos administrativos, considero que a saída para este Tribunal de Apelação é declarar a ineficácia dos rescritos neste processo”. O advogado concluiu sugerindo que, caso a dúvida permaneça, “pode-se pedir ao Sumo Pontífice que permita ao Tribunal de Apelação interpretar as consequências do rescrito” e, eventualmente, declará-lo ineficaz e, ao mesmo tempo, anular todo o processo de primeira instância.
Leis não publicadas
Esta última instância foi reiterada por todos os advogados que intervieram posteriormente. Em primeiro lugar, Luigi Panella, defensor de Enrico Crasso, que começou dizendo: “O Santo Padre nunca teve a intenção de promulgar uma medida normativa excluindo a publicação, não está escrito, portanto, deveria ser publicado”. Panella falou de uma “carta branca surreal” concedida ao promotor de Justiça: “É inaudito o que aconteceu, nunca na história milenar da Igreja havia ocorrido que fossem emitidos rescritos que permanecessem secretos e conhecidos apenas pelo promotor de Justiça que os havia solicitado apenas verbalmente”. Para Panella, são “elementos de forte lesão ao devido processo legal”.
O advogado abordou em seguida outro tema, ou seja, o não depósito da totalidade dos autos pelo promotor Alessandro Diddi, juntamente com a omissão de alguns materiais, como o vídeo do interrogatório de Monsenhor Alberto Perlasca, ex-responsável pelo Escritório Administrativo da Secretaria de Estado, uma das testemunhas de destaque do processo anterior. Diddi – que, em 12 de janeiro passado, apresentou declaração de abstenção da segunda instância (a acusação é agora representada pelo promotor adjunto, Roberto Zannotti) – fez uma escolha seletiva dos documentos a serem depositados, apesar das ordens do Tribunal vaticano de primeira instância exigirem o depósito completo e as cópias forenses.
Violação da igualdade de tratamento
O próprio Diddi, afirmam os defensores, “confessou” não ter apresentado na Chancelaria o material adquirido na sua totalidade. Isso levou à violação da “igualdade de tratamento de todos os réus” e da “normativa sobre a imparcialidade dos magistrados”. O que, segundo eles, tornaria nulo “ab origine” o mais longo e complexo processo já celebrado entre os muros leoninos.
“Desde o primeiro momento”, sublinhou Fabio Viglione, advogado do cardeal Giovanni Angelo Becciu, “tivemos uma crise de desequilíbrio, uma ausência de simetria entre o que era o conhecimento da acusação e as dificuldades encontradas pelas defesas”. Dos 239 dispositivos apreendidos, “nenhuma cópia foi depositada; das 16 depositadas, nenhuma podia ser considerada cópia forense; a extração foi feita de forma seletiva”, disse Viglione, citando as “criticidades” indicadas por um consultor informático a quem as defesas recorreram.
O “caso Striano”
Por fim, durante o julgamento, surgiu várias vezes o nome de Pasquale Striano, ex-tenente da Guarda de Finanças, conhecido pela investigação do Ministério Público de Perugia sobre o chamado “caso dos dossiês”. Ou seja, os mais de 40 mil acessos abusivos a bancos de dados institucionais para coletar informações confidenciais sobre políticos, empresários e figuras públicas. “Com grande surpresa”, disse o advogado Cataldo Intrieri, defensor do funcionário da Secretaria de Estado atualmente suspenso, Fabrizio Tirabassi, “ficamos sabendo que entre as centenas de partes ofendidas estão todos os protagonistas do processo, mas também os coadjuvantes”.
“Striano não respondeu ao interrogatório, não disse quem lhe pediu”, sublinhou Intrieri, “nos autos fala-se de contatos entre ele e membros da Gendarmaria”. “A lógica”, continuou, sugeriria que, sendo solicitados acessos não só para os réus, mas também para os coadjuvantes, “só poderia ser uma pessoa com conhecimento desta história”. Deve-se considerar também o fato de que esses acessos datam de maio de 2019, bem antes da denúncia do IOR que deu origem às investigações que levaram à busca nos escritórios da Secretaria de Estado e, finalmente, após dois anos, ao julgamento.
“É mais uma prova da radical nulidade deste processo”, afirmou o outro advogado de defesa de Tirabassi, Massimo Bassi. Os advogados solicitaram, portanto, que o Tribunal de Apelação do Vaticano solicite ao Ministério Público de Roma a aquisição dos autos do processo Striano.
As audiências continuam esta quarta-feira.
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