Processo de apelação, partes civis e acusação: exceções das defesas são "inadmissíveis"
Salvatore Cernuzio – Vatican News
“Evitemos tornarmos difíceis coisas fáceis, através de coisas inúteis. Com todo o material acumulado, muitas exceções das defesas são inúteis”. Sem rodeios, o professor Giovanni Maria Flick, defensor da parte civil Apsa, pediu ao Tribunal de Apelação do Vaticano que rejeitasse os pedidos apresentados na terça-feira pelas defesas dos réus do processo judicial de segunda instância. Tal como ele, também as partes civis do IOR e da Secretaria de Estado (a Asif associou-se) e o Gabinete do Promotor de Justiça tiveram a palavra durante as quatro horas da sexta audiência esta quarta-feira, 4 de fevereiro, na sala do Tribunal vaticano.
As questões debatidas
No centro do debate desta quarta-feira, questões já amplamente abordadas. Em primeiro lugar, a validade e eficácia dos rescritos do Papa Francisco, ou seja, as medidas assinadas pelo Pontífice que teriam conferido “poderes extraordinários” ao promotor de Justiça, Alessandro Diddi (que desde 12 de dezembro declarou a sua abstenção do processo de recurso) na fase de investigação. Em seguida, o material “parcial” e “cheio de omissões” depositado pelo próprio Diddi, que teria impedido o exercício correto da defesa e, novamente, os chats entre Francesca Immacolata Chaouqui e Genoveffa Ciferri sobre o envolvimento nas investigações do ex-diretor do Escritório Administrativo, monsenhor Alberto Perlasca, supertestemunha da primeira instância, e também os chats entre Ciferri, Chaoqui e Diddi.
Se na terça-feira os defensores dos réus pediram a anulação total da sentença de primeira instância, esta quarta-feira a acusação e as partes civis concordaram em pedir ao Tribunal de Apelação, presidido por dom Alejandro Arellano Cedillo, que considerasse “infundadas” e “inadmissíveis” as exceções das defesas e, portanto, que “prosseguisse” esta fase preliminar do processo iniciado em 22 de setembro de 2025.
Nenhum poder “extraordinário” ao promotor pelos rescritos
Com notável vivacidade, o professor Flick abordou um a um os pontos da agenda, começando pelos rescritos do Papa que, segundo ele, “protegeram os interesses primários da Santa Sé” e não conferiram nenhum “poder extraordinário” ao promotor da Justiça, uma vez que os referidos poderes já estavam “previstos por lei”. Os rescritos nada mais fizeram do que atualizar um Código antigo como o do Vaticano (1913) às necessidades de uma situação complexa, por exemplo, ampliando a faculdade de interceptação da correspondência eletrônica.
Os chats
O ex-presidente do Tribunal Constitucional também levantou a questão dos chats entre Ciferri e Chaouqui (dos quais teria surgido o famoso memorando de Perlasca com as acusações ao cardeal Giovanni Angelo Becciu) e entre Chaouqui e Diddi, salientando que essas conversas foram consideradas pela sentença de primeira instância “irrelevantes para os fins do processo”. A própria sentença, destacou Flick, “foi proferida com base em uma impressionante quantidade de documentos encontrados no Escritório Administrativo da Secretaria de Estado”. “Elementos concretos”, sublinhou o professor, “objeto de discussão em três anos de julgamento”.
“Parece-me inútil a tentativa de algumas defesas de atribuir a condenação dos réus a conspirações contra eles”, afirmou Flick. O objeto do processo é “a gestão ilícita de uma parte consistente do patrimônio da Santa Sé em operações financeiras de alto risco, com modalidades contrárias à correta administração dos bens temporais da Igreja, de acordo com as leis em vigor”.
O Papa, “fonte incontestável de poder legislativo”
Sobre os chats que “demonstrariam supostas manobras para condicionar a liberdade moral da testemunho Perlasca”, falou também o advogado Roberto Lipari, defensor da parte civil IOR, que reiterou “a plena legitimidade das omissões” feitas pelo promotor no material adquirido, porque “ligadas a necessidades de sigilo investigativo”.
Lipari voltou também à questão rescripta, lembrando que o Papa é “fonte incontestável de poder legislativo”. Neste contexto, não há dúvida de que o rescrito deve ser interpretado como um ato normativo. Também Bento XVI e João Paulo II utilizaram este instrumento “para introduzir disposições normativas”. E o Papa Francisco fê-lo em referência a “todos os acontecimentos relacionados com a gestão ilícita ou irregular dos recursos da Santa Sé”, fornecendo ao promotor da justiça “os instrumentos necessários para intervir num conjunto complexo de fatos e condutas”. Os rescritos, de fato, “são aplicáveis não apenas ao caso do Prédio de Londres, mas também a uteriores condutas, outros delitos imputados a Becciu, Crasso e outros”, destacou Lipari.
Medidas cautelares
“Infundada”, segundo ele, também a afirmação da defesa Torzi, segundo a qual os poderes conferidos ao promotor excluíam a adoção de medidas cautelares (a referência era à prisão do corretor no Vaticano em 5 de julho de 2020). Se se lesse atentamente a medida de 2 de julho de 2019, ver-se-ia que o Papa autoriza o Ministério Público a “adotar qualquer tipo de medida, mesmo de natureza cautelar”. “A defesa de Torzi quer esvaziar de significado um rescrito muito claro”, precisou o advogado.
A quem contestava a não publicação dos atos papais, indicando-a como um dos motivos de invalidade, o advogado da parte civil IOR reiterou que ela foi disposta “não por omissão ou esquecimento, mas por exigências de sigilo”. “Na ausência de uma disposição do Papa que exigisse a publicação, ninguém deveria ter procedido à publicação, pois isso teria desrespeitado uma indicação do Santo Padre e constituído uma ingerência inadmissível”.
A não publicação dos rescritos
Este último ponto foi examinado em detalhes por Paola Severino, defensora da parte civil da Secretaria de Estado, que quis em primeiro lugar salientar: “Não há realmente nenhuma razão para duvidar da independência do Tribunal vaticano, que todos nós constatamos. O Tribunal está sujeito, precisamente, apenas à lei”.
A ex-ministro da Justiça italiana também quis lembrar que “o Papa é o soberano do Estado da Cidade do Vaticano e tem plenos poderes executivos, legislativos e judiciais”. Os rescritos em questão são, portanto, “disposições normativas legitimamente emanadas” e “distinguem-se dos atos administrativos”. A sua “não publicação” diz respeito tanto à razão de Estado como à justiça substantiva: “É evidente que uma publicação com possíveis referências subjetivas ou objetivas teria provocado uma reação nos momentos em que a investigação estava no início”, além de “chamar a atenção para o tema” e “violar os direitos subjetivos e os direitos à confidencialidade da investigação”. Portanto, o sigilo foi “uma decisão sábia”, observou Severino. E, ainda, rejeitou a acusação de que o processo vaticano tenha de alguma forma violado os princípios do devido processo legal. A esse respeito, citou os juízes suíços responsáveis por apreensões substanciais de alguns dos réus, que confirmaram: “As garantias do devido processo legal foram amplamente respeitadas pela justiça vaticana”.
Devido processo legal
É preciso, portanto, “ter mais cuidado” com o uso de certas expressões, como a do advogado de defesa de Torzi, Mario Zanchetti, que se referiu a um sistema jurídico “fascista” no Vaticano. Foi o promotor de Justiça adjunto, Roberto Zannotti, que fez a observação: “Estamos assistindo a um processo mais do que justo, com um grande número de audiências e prerrogativas concedidas aos réus”. Mesmo o gesto de Alessandro Diddi de se abster do processo de segunda instância, segundo ele, “contribui para o fato de estarmos celebrando um processo justo”. O promotor “absteve-se por razões de oportunidade e para garantir que este processo possa prosseguir e ser concluído sem qualquer suspeita vaga, sem qualquer vício nos juízes e magistrados”.
O “caso Striano”
Zannotti levantou em seguida outra questão: o “caso Striano”. Na terça-feira, nas intervenções dos defensores que solicitavam a aquisição dos autos do processo penal, em curso no Tribunal de Roma, contra o ex-tenente da Guarda de Finanças acusado de acesso abusivo a bancos de dados de personalidades públicas, surgiu essa questão. Zannotti convidou o Tribunal de Apelação do Vaticano a declarar “inadmissíveis esses documentos, uma vez que não só provêm de um processo estrangeiro, mas também não têm nada a ver com as questões que estamos discutindo”. De acordo com o promotor adjunto, de fato, nas investigações contra Striano “não estão envolvidos operadores do Vaticano”.
A conclusão da sexta audiência foi confiada aos dois promotores aplicados: Settimio Carmignani Caridi e Giuseppe Deodato. O primeiro refutou a tese de que os rescritos fossem fruto de uma informação insuficiente fornecida ao Papa Francisco: “Este processo teve uma certa visibilidade, foi conhecido no mundo inteiro. Durante cinco anos, ele prosseguiu enquanto Francisco estava vivo. Se ele tivesse percebido que lhe tinham dito uma coisa em vez de outra, teria intervindo”. Deodato, por sua vez, em relação aos chats, salientou que Diddi “corretamente” levou as conversas recebidas de Ciferri ao conhecimento da autoridade judicial e das defesas: “Se ele tivesse um interesse contrário, poderia não ter dito absolutamente nada sobre esses chats, mas vocês têm todas eles”.
O julgamento continua esta quinta-feira com as réplicas dos advogados de defesa.
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