Leão XIV proclama Ano Jubilar especial nos 800 anos da morte de São Francisco
Decreto da Penitenciaria Apostólica por ocasião do oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis
Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual todos fomos exortados a nos tornarmos peregrinos desta esperança que não engana (cf. Rm 5,5), acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226).
Nestes últimos anos, outros importantes jubileus estiveram ligados à figura e às obras do Santo de Assis: o oitavo centenário da criação do primeiro Presépio em Greccio, da composição do Cântico das Criaturas, hino à beleza santa da criação, e o da impressão dos Sagrados Estigmas, ocorrida no Monte Alverne, quase um novo Calvário, dois anos antes de sua morte. O ano de 2026 marcará o cúlmine e o cumprimento de todas as celebrações precedentes: ele será, de fato, o Ano de São Francisco, e todos seremos chamados a nos tornarmos santos na contemporaneidade, seguindo o exemplo do Seráfico Pai.
Se é maravilhosamente verdadeiro que “não existe debaixo do céu outro nome dado aos homens” (cf. At 4,12) além de Jesus Cristo, Redentor da humanidade, é igualmente extraordinariamente verdadeiro que, entre os séculos XII e XIII, em época de guerras ditas santas, relaxamento dos costumes e fervor religioso mal compreendido, “nasceu para o mundo um sol”² : Francisco, que, de filho de um rico comerciante, fez-se pobre e humilde, verdadeiro alter Christus na terra, oferecendo ao mundo exemplos tangíveis de vida evangélica e uma imagem real da perfeição cristã. O nosso tempo não é muito diferente daquele em que viveu Francisco, e é justamente à luz disso que seu ensinamento talvez seja hoje ainda mais válido e compreensível. Quando a caridade cristã enfraquece, a ignorância se espalha juntamente com os maus costumes e quem exalta a concórdia entre os povos o faz mais por egoísmo do que por sincero espírito cristão; quando o virtual prevalece sobre o real, dissensões e violências sociais fazem parte da vida cotidiana e a paz se torna a cada dia mais incerta e distante, que este Ano de São Francisco estimule todos nós, cada um segundo suas próprias possibilidades, a imitar o Pobrezinho de Assis, a nos formar, tanto quanto possível, segundo o modelo de Cristo, e a não tornar vãos os propósitos do Ano Santo recém-concluído: que a esperança que nos viu peregrinos se transforme agora em zelo e fervor de caridade concreta.
Com essas extraordinárias palavras, relatadas na famosa Epistola ad quendam ministrum, São Francisco não apenas dispensa consolação e conselhos a um confrade anônimo, mas sobretudo delineia e sublinha o conceito fundamental da misericórdia, ao qual estão indissoluvelmente ligados os de perdão e de indulgência. E é justamente um perdão - o conhecido “Perdão de Assis” ou “Indulgência da Porciúncula” - que o Papa Honório III, por privilégio excepcional, concedeu diretamente a Francisco para aqueles que, tendo confessado e comungado, visitassem, no dia 2 de agosto, uma antiga igrejinha próxima a Assis, erguida 800 anos antes sobre uma “pequena porção de terra” (da qual deriva o nome Porciúncula).
Com o mesmo impulso generoso e com a mesma alegria com que o Santo, ao ver atendida sua súplica pelo Vigário de Cristo, irradiou sobre a multidão presente na consagração da Porciúncula ao anunciar a graça concedida, Sua Santidade o Papa Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até 10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.
Para um alcance mais perfeito das finalidades propostas, a Penitenciaria Apostólica, por meio do presente Decreto emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice, por ocasião do Ano de São Francisco concede a Indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório:
1) aos membros:
- da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;
- dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;
2) a todos os fiéis indistintamente
Que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.
Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.
Para que tal oportunidade de alcançar a graça divina por meio do Poder das Chaves da Igreja se realize mais facilmente, esta Penitenciaria solicita firmemente a todos os sacerdotes, regulares e seculares, munidos das devidas faculdades, que se tornem disponíveis, com espírito pronto, generoso e misericordioso, para a celebração do Sacramento da Reconciliação.
O presente decreto é válido para o Ano de São Francisco. Não obstante qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, aos 10 de janeiro de 2026, vésperada Festa do Batismo do Senhor.
Cardeal Angelo De Donatis
Penitencieiro-Mor
+ Krzysztof Józef Nykiel
S.E.R. Mons. Krzysztof Józef Nykiel
Bispo tit. de Velia, Regente
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¹Lettera enciclica di Frate Elia, a tutte le Provincie dell’Ordine, sulla morte di San Francesco, 7 (FF 311).
²Dante Alighieri, Divina Commedia, Paradiso, Xl, 50.
³Francesco d'Assisi, Lettera a un ministro, 7-8 (FF 235)
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