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Fiéis indianos beijam o Crucifixo na Sexta-feira santa, na Catedral do Sagrado Coração em Nova Dehli Fiéis indianos beijam o Crucifixo na Sexta-feira santa, na Catedral do Sagrado Coração em Nova Dehli 

Leigos e Liturgia - Ministérios leigos

"O Concílio Vaticano II fez dar valor aos ministérios e valorizou a atuação do leigo na Igreja, também ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão. Popularmente é chamado de ministro da Eucaristia, o que não é uma linguagem correta. O ministro da Eucaristia é unicamente o bispo e sacerdote que administra a Santa Eucaristia."

Jackson Erpen - Vatican News

No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “Leigos e Liturgia – Ministérios leigos”.

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Damos sequência neste nosso espaço aos programas dedicados à Liturgia e Sacramentos, onde padre Gerson Schmidt* nos fala hoje sobre leigos e Liturgia. Digno de nota, que o Parágrafo 4 do Artigo 9 do capítulo terceiro do Catecismo da Igreja Católica, fala sobre “Os fiéis de Cristo: hierarquia, leigos, vida consagrada”. E introduzimos a reflexão do sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre com o número 871: «Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Batismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo»:

 

"A Sacrosanctum Concilium já apontava a ampliação da atuação dos leigos em alguns sacramentais e ministérios: “Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas” (SC, 79).

O Catecismo da Igreja Católica, no número 910 aponta assim: “Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles”.  A atuação do leigo na comunidade é necessária e importante.

A concepção da Igreja como povo de Deus, no qual cada um exerce ofícios e ministérios, segundo os carismas e dons de Deus, foi reforçada pelo Concílio Vaticano II. A partir daí se deu um aprofundamento do lugar que os batizados ocupam na Igreja, na responsabilidade deles na vida e no crescimento dela. Houve, portanto, o reconhecimento dos ministérios leigos, não somente por necessidade de suprir as lacunas dos sacerdotes, mas como direito natural em força do batismo e pelo sacerdócio comum dos fiéis leigos, do múnus sacerdotal, profético e régio, próprio de nosso batismo, como aponta o catecismo nos números 897 a 913.

No número 903 do Catecismo ainda afirma: “Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito".

O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu da necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa ou em outras circunstâncias, tendo também outras funções.

O Concílio Vaticano II fez dar valor aos ministérios e valorizou a atuação do leigo na Igreja, também ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão. Popularmente é chamado de ministro da Eucaristia, o que não é uma linguagem correta. O ministro da Eucaristia é unicamente o bispo e sacerdote que administra a Santa Eucaristia. Antes do concilio não se podia imaginar um leigo tendo acesso ao sacrário e podendo levar o viático (a Eucaristia) nas casas ou nos hospitais. O acesso ao recinto sagrado era somente do sacerdote ou diácono. Não se imaginava um leigo fazer a exposição do Santíssimo Sacramento.

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia."

*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS. 

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