Praça São Pedro no Vaticano Praça São Pedro no Vaticano 

Motu Proprio de Leão XIV sobre as Igrejas Católicas Orientais

Motu Proprio publicado neste sábado, 29 de agosto, Leão XIV estabelece a competência do Sínodo dos Bispos para remover o próprio Patriarca.

Mons. Dr. André Sampaio de Oliveira - Prof de Direito oriental

As Igrejas Católicas Orientais são Igrejas particulares sui iuris em plena comunhão com o Papa, fazendo por isso parte da Igreja Católica. Em número de 23, elas conservam as seculares tradições litúrgicas e devocionais das várias igrejas orientais com as quais estão associadas historicamente.

Enquanto divergências doutrinárias dividem as igrejas orientais não-católicas em grupos desprovidos de comunhão mútua, as Igrejas Católicas Orientais acham-se unidas umas com as outras na fé católica, bem como com a Igreja Católica de Rito Latino (sediada no Ocidente), conquanto se diversifiquem quanto à ênfase teológica, às formas da liturgia, à piedade popular, à disciplina canônica e à terminologia. Partilhando a mesma fé e doutrina católicas, elas reconhecem sobretudo a função central do Sumo Pontífice, sua suprema autoridade, sua primazia e infalibilidade magisterial. Apesar disso, as Igrejas orientais católicas têm uma autonomia considerável em relação ao Papa.

A maioria das Igrejas Católicas Orientais tem correspondentes entre as demais Igrejas orientais, quer assírias, quer ortodoxas orientais, quer ortodoxas bizantinas, que delas estão apartadas devido a certo número de dissonâncias teológicas, como também em virtude de discordâncias no que tange à autoridade do Sumo Pontífice.

Embora historicamente se situassem na Europa Oriental, no Oriente Médio asiático, na África do Norte e na Índia, as Igrejas Católicas Orientais, por causa da migração, estão hoje disseminadas também na Europa Ocidental, nas Américas e na Oceania, constituindo aí circunscrições eclesiásticas plenas (eparquias), ao lado das dioceses latinas.

Os termos greco-católico e católico bizantino referem-se àqueles que pertencem a Igrejas sui iuris que usam o rito bizantino. Mas o termo católico oriental inclui-os também a eles, mas tem significação mais lata, de vez se aplica igualmente aos fiéis que seguem as tradições litúrgicas alexandrina, antioquena, armênia e caldéia. Portanto temos 5 tradições orientais.

Em 2006, estimou-se que existiam cerca de 16 milhões de católicos orientais, dos quais aproximadamente 7,65 milhões seguiam a tradição bizantina. Em 2016, o número de católicos orientais aumentou para 17,8 milhões, dos quais aproximadamente 7,67 milhões seguiam a tradição bizantina.

Organização e Estrutura

As Igrejas orientais católicas, devido, como por exemplo, aos seus diferentes tamanhos e às suas diferentes particularidades historiográficas, têm uma organização e estrutura um pouco diferentes entre si.

Em geral, estas Igrejas são governadas por um hierarca e o seu respectivo Sínodo ou Concílio de Hierarcas (que é chamado também de Concílios Eclesiásticos, que têm por função tomar decisões conjuntamente com o seu hierarca. Assim sendo:

Seis Igrejas (Igreja Católica Copta, Igreja Católica Siríaca, Igreja Greco-Católica Melquita, Igreja Maronita, Igreja Católica Caldeia e Igreja Católica Armênia) são governadas por Patriarcas (eleitos pelos seus Sínodos e depois somente reconhecidos pelo Papa);

Quatro (Igreja Greco-Católica Ucraniana, Igreja Católica Siro-Malabar, Igreja Católica Siro-Malancar e Igreja Greco-Católica Romena unida com Roma) são governadas por Arcebispos Maiores (eleitos pelos seus Sínodos e depois, ao contrário dos Patriarcas, necessitam da aprovação do Papa);

Cinco (Igreja Católica Etíope, Igreja Católica Eritreia, Igreja Católica Bizantina Eslovaca, Igreja Católica Bizantina Húngara e Igreja Católica Bizantina Rutena) são governadas por Arcebispos Metropolitas (eles são eleitos da seguinte maneira: os seus Concílios de Hierarcas escolhem três candidatos, sendo apenas um deles escolhido e nomeado pelo Papa).

Os demais são governados por um ou mais eparcas, administradores apostólicos, exarcas ou por outros prelados (todos estes hierarcas são diretamente nomeados e supervisionados pelo Papa, por não existirem sínodos nem concílios de hierarcas).

A maior parte destas Igrejas autônomas orientais são constituídos por várias circunscrições eclesiásticas ou Igrejas particulares locais, sendo o modelo organizacional fundamental destas circunscrições a eparquia.

O Motu proprio e a Sinodalidade oriental

Maior responsabilidade compartilhada na governança das Igrejas Católicas Orientais, no espírito da sinodalidade e da comunhão episcopal. Este é o cerne do motu proprio Mutua Concordia, com o qual o Papa Leão XIV emenda os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (CCEO, o Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais), introduzindo pela primeira vez um procedimento explícito que permite ao Sínodo dos Bispos de uma Igreja patriarcal intervir contra o seu patriarca quando ocorre um "grave e irremediável comprometimento da comunhão".

No documento, o Pontífice parte de um princípio eclesiológico preciso: o patriarca é o Pater et Caput de sua Igreja, mas seu ministério não pode ser considerado separadamente do Sínodo dos Bispos que o elegeu e com o qual compartilha a responsabilidade da liderança eclesial. Por essa razão, Leão XIV afirmou que a sinodalidade não deve se limitar à eleição do patriarca, mas deve caracterizar permanentemente o governo da Igreja e o funcionamento ordinário das instituições patriarcais. O Papa também recordou a tradição das Igrejas Orientais e o diálogo ecumênico com as Igrejas Ortodoxas, no qual o papel dos Sínodos ocupa uma posição central. Daí a decisão de ampliar os poderes das assembleias episcopais das Igrejas Católicas Orientais, reforçando ainda mais sua autonomia interna.

A mudança mais significativa diz respeito ao Cânon 126. Até então, o Código regulamentava a vacância da sé patriarcal principalmente em caso de morte ou renúncia do patriarca. A nova legislação, porém, introduz um procedimento específico para lidar com situações excepcionais. Se o Sínodo dos Bispos considerar que existe uma causa grave, poderá pedir ao patriarca que renuncie. O pedido deve partir do próprio Sínodo, convocado de acordo com as normas estabelecidas pelo Código. Se o patriarca se recusar a renunciar, o processo poderá continuar. Neste caso, o bispo mais antigo em ordenação episcopal entre os que têm direito a voto fará com que o Sínodo eleja um presidente da sessão, que submeterá a proposta de destituição a uma votação secreta dos membros. Para que a decisão seja aprovada, será necessário o consentimento de pelo menos dois terços dos bispos com direito a voto.

A lei também estabelece garantias processuais específicas. O patriarca mantém o direito a uma defesa completa perante o Sínodo, que deve examinar o caso de acordo com as normas canônicas. Uma vez tomada a decisão, o presidente do Sínodo deve informar o Romano Pontífice. O Papa mantém a palavra final. A destituição não resulta automaticamente na vacância da sé patriarcal, mas requer o assentimento do Papa. Leão XIV explicou que queria reservar esta etapa final exclusivamente à Sé Apostólica, com o objetivo de garantir a plena liberdade dos padres sinodais e proteger o processo de qualquer pressão interna ou externa.

A outra mudança diz respeito ao cânon 106 e à convocação do Sínodo dos Bispos. Um novo parágrafo é introduzido para abordar a eventualidade da omissão do Patriarca em agir. Se ele não convocar a assembleia na data marcada, a autoridade passará para o bispo mais antigo por ordenação episcopal dentre os que têm direito a voto. Se ele também não agir, a tarefa poderá ser assumida pelos bispos seguintes em antiguidade. Esta disposição visa evitar situações de paralisia institucional e garante que o Sínodo ainda possa se reunir nos momentos mais delicados de crise. Isso é particularmente significativo à luz do novo procedimento estabelecido para quaisquer pedidos de renúncia ou destituição de um Patriarca.

No motu proprio, Leão XIV enfatiza que a reforma também decorre de pedidos de numerosos bispos orientais e responde à necessidade de preencher uma lacuna normativa no Código. Até agora, de fato, não havia nenhuma disposição específica indicando como lidar com uma ruptura irreparável na comunhão entre o Patriarca e os demais membros do Sínodo. A reforma se aplica às Igrejas patriarcais católicas e, por analogia, também às principais Igrejas arquiepiscopais. Ao mesmo tempo que salvaguarda as prerrogativas da Sé Apostólica, o Papa pretende, assim, oferecer uma "expressão mais completa" da autonomia interna das Igrejas Orientais e fortalecer o caráter colegiado de seu governo.

Com a Mutua Concordia, Leão XIV introduz, portanto, uma das inovações mais significativas dos últimos anos no direito das Igrejas Católicas Orientais: o reconhecimento de instrumentos concretos pelos quais o Sínodo dos Bispos pode intervir para restaurar uma comunhão gravemente ferida, chegando inclusive à possibilidade extrema de destituir o Patriarca, sempre no âmbito da comunhão com o Sucessor de Pedro.

Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui.

30 agosto 2026, 09:28