Guiné-Bissau. Tribunal condena 5 estrangeiros por tráfico de droga
Por Casimiro Jorge Cajucam – Rádio Sol Mansi, Bissau
A decisão do Tribunal foi lida esta segunda-feira pela juíza do caso, na presença dos condenados, magistrados do Ministério Público, advogados de defesa e alguns cidadãos comuns.
Os cinco condenados, inicialmente em prisão preventiva desde o dia 7 de setembro de 2024, foram acusados do crime de coautoria no tráfico de substâncias estupefacientes agravado e do crime de utilização ilícita de aeronave, com a qual se fizeram transportar, juntamente com as respetivas drogas, do México até Bissau.
Em reação a esta decisão, o porta-voz do coletivo dos advogados, Simão Té, admitiu interpor recurso contra a sentença que condena os seus constituintes a 17 anos de prisão efetiva.
“Nós, da defesa dos condenados, entendemos que, conforme a possibilidade que a lei nos dá, vamos recorrer da decisão porque não concordamos e há muitas situações dentro do processo que consideramos terem sido violadas”, garantiu Simão Té.
Entre os condenados encontra-se um cidadão brasileiro que, segundo Té, invocando a questão da dignidade humana, não deveria ter a sua pena dissociada da dos outros membros do grupo, uma vez que se encontra hospitalizado no Hospital Nacional Simão Mendes com graves problemas cardíacos.
“Está numa situação delicada no Hospital Nacional Simão Mendes e, infelizmente, estamos a tentar garantir que ele receba os cuidados necessários para melhorar a sua saúde. Entendemos que deve ter assistência médica e medicamentosa adequada, tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, independentemente do seu estatuto processual”, afirmou o advogado Simão Té.
De acordo com a sentença, o Tribunal absolveu os réus da prática de crime de associação criminosa, conforme requereu o Ministério Público, por considerar que não ficou provado, durante o julgamento, que existia hierarquia ou estrutura organizativa entre os suspeitos.
O Tribunal decidiu igualmente confiscar, a favor do Estado guineense, a aeronave utilizada no transporte da droga, uma medida prevista e anunciada previamente pelo Presidente da República para este tipo de caso. O coletivo de advogados dispõe de 15 dias para apresentar recurso junto do Tribunal da Relação de Bissau.
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